CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
A rent-a-car Azorina de agora em diante chamada de “alugador”, por meio deste documento aluga ao cliente que assina no verso, nos termos e condições especificas em virtude do qual toma conhecimento e concorda:
Artigo 1º - PERIODO MÍNIMO DO ALUGUER: 1dia ( 24horas ), sendo qualquer fracção considerada como tal.
Artigo 2º - CARTÕES DE CRÉDITO: O cliente terá de ser portador de cartão de crédito reconhecido pela rent-a-car Azorina.
Artigo 3º - CONDIÇÕES DE ALUGUER: Os preços do aluguer; da caução e da franquia são determinados pela tabela em vigor e pagáveis adiantadamente. No caso de o cliente querer conservar o veículo por tempo superior ao indicado no contrato deverá avisar o alugador e enviar o montante suplementar com 24 horas de antecedência sob pena de se expor a perseguições judiciárias por desvio do veículo ou abuso de confiança.
Artigo 4º - Que o cliente devolverá o dito veículo com todos os pneus; ferramentas; documentos; acessórios e equipamentos, reconhecendo tendo o recebido em perfeitas condições de utilização e toma a seu cargo o gasto de todo o combustível consumido durante o aluguer.
Artigo 5º - Que o dito veículo não será utilizado para:
A) Para transportes de mercadorias em violação dos regulamentos alfandegários ou que de outro modo seja ilegal.
B) Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer renumeração ou compensação implícita ou explícita.
C) Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque.
D) Para provas desportivas.
E) Por qualquer pessoa sob a influência de álcool ou narcóticos.
Artigo 6º - Que o cliente reconhece a sua responsabilidade de pagar ao alugador e logo que lhe seja pedido:
A) A verba correspondente aos km percorridos e segundo a tarifa especificada.
B) As verbas referentes ao tempo de utilização de dispensa por colisão (CDW); redução ou isenção de franquia obrigatória (SCDW) quando adquirido em conjunto com o (CDW) e quaisquer outras especificadas.
C) Todas as multas; despesas judiciais e penalizações por infracções de trânsito durante o período de aluguer.
D) O custo da paralização e reparação dos danos ocasionados por choque; colisão; capotamento ou danos menores e que não excederá a responsabilidade máxima igual ao valor do veículo. Esta responsabilidade será reduzida ao pagamento de uma franquia se o cliente tiver contratado o pagamento da taxa correspondente á dispensada de indemnização por colisão (CDW).
Artigo 7º - O cliente participa como segurado duma apólice de seguro, cujo cópia poderá ser examinada no escritório do alugador. Tal apólice cobre responsabilidade civil contra terceiros. O cliente está sujeito a esses termos e condições e concorda com eles. A mesma apólice cobre o cliente em caso de morte ou danos corporais sofridos por qualquer pessoa que se encontre dentro do veículo assim como assistência em viagem.
Artigo 8º - O cliente concorda em proteger os interesses do alugador e da companhia de seguros do alugador em caso de acidente da seguinte forma:
A) Obtendo o nome e endereço das pessoas e testemunhas envolvidas.
B) Não abandonado o veículo sem tomar as devidas providências para o proteger e salvaguardar.
C) Telefonando ao alugador dando um relatório detalhado.
D) Avisando imediatamente a policia caso a culpabilidade da outra parte deva ser constatada ou haja feridos.
Artigo 9º - Que o cliente iliba o alugador de toda a responsabilidade por perdas ou danos de todos os objectos deixados; guardados ou transportados no veículo.
Artigo 10º - O cliente concorda que este documento é feito de acordo com as leis do pais em que o mesmo é assinado e que ambas as partes concordam em submeter-se á jurisdição do tribunal da cidade da Praia da Vitória.
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